Foram antecipados para os dias 20 e 21 de maio de 2020 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra, sendo o dia 22 (sexta-feira) ponto facultativo.
Considerando que a MP 905 que autorizava o trabalho aos domingos e feriados para todos os setores foi revogada, seus funcionários só podem trabalhar se a empresa possuir autorização própria para o trabalho nessas ocasiões ou se constar no rol da portaria 604/19 que trata sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados.
No que diz respeito ao dia 22 que é ponto facultativo e 23 que é sábado, podem trabalhar normalmente e não há imposição de qualquer adicional sobre as horas trabalhadas nessa ocasião, tendo em vista que é mera liberalidade do empregador consentir ou não com a aplicação ponto facultativo