Segundo a MP 944, empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas que possuam receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.
Para terem acesso às linhas de crédito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, a sua folha de pagamento deverá ser processada por instituição financeira participante, ou seja, todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.
As linhas de crédito abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.